O Supremo Tribunal federal (STF) julgou inconstitucional o trabalho de mulheres grávidas e lactantes em atividades laborais que sejam insalubres. Na reforma trabalhista de 2017 a mudança da regra havia permitido mulheres em situação de gravidez e amamentando efetuarem serviços em locais insalubres, prejudiciais a saúde dela. A decisão da corte foi por maioria absoluta 10 votos contra apenas um, o do ministro, Marco Aurélio. Pela decisão volta a valer a regra antiga, antes da reforma trabalhista, que previa o afastamento da gestante da atividade em locais insalubres, devendo ser relocada para outro serviço. Uma vez não sendo possível a trabalhadora poderá ser afastada com direito a receber o salário maternidade. Ao votar o Ministro Alexandre Moraes, disse que na mudança da CLT ficou permitido que mulheres gravidas e lactantes ficassem exercendo sua atividade em locais insalubres. Para Moraes a mudança acabou desprotegendo as mulheres. A decisão do STF corrigiu o ponto considerado inconstitucional. A mudança proferida pelos ministros também veta o trabalho das gestantes e lactantes em locais considerados perigosos, diante à apresentação de um atestado médico.
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