Publicado em 26/03/2021 – 19:05 Por Pedro Rafael Vilela – Repórter da Agência – Brasília
Fonte Agência Brasil
O presidente Jair Bolsonaro editou decreto que regulamenta o pagamento do
Auxílio Emergencial 2021, instituído no último dia 18 de março por meio
de Medida Provisória . O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial
da União (DOU), na tarde desta sexta-feira (26). O apoio financeiro será pago
a trabalhadores informais de baixa renda e aqueles inscritos em programas
sociais como o Bolsa Família, caso o novo benefício seja mais vantajoso. A
previsão é que os pagamentos comecem a partir do dia 4 ou 5 de abril,
segundo informou o próprio presidente em sua live semanal nas redes
sociais.
A nova rodada do Auxílio Emergencial pagará quatro parcelas com valor médio
de R$ 250 cada uma. Esse valor pode chegar a R$ 375, no caso de famílias
que tenham apenas a mãe como provedora, ou R$ 150, no caso de família
unipessoal (formada por uma única pessoa). Ao longo do ano passado, o
auxílio chegou a atingir 68 milhões de pessoas, mas agora o novo programa
deve atender, nas projeções do governo, cerca de 45,6 milhões de famílias.
Essa redução se dá, segundo o governo, após o cruzamento de dados que
concentrou as transferências no público considerado mais vulnerável.
Pelo decreto, as parcelas do auxílio serão pagas independentemente de novo
requerimento, desde que o beneficiário atenda aos requisitos estabelecidos na
Medida Provisória. O governo vai usar a mesma base de dados de quem se
cadastrou para o programa no ano passado, pelo aplicativo ou pelo site da
Caixa Econômica Federal, além daquelas pessoas inscritas no Cadastro Único
de Programas Sociais (CadÚnico) e no Bolsa Família. Uma das novidades é o
recebimento do benefício ficará limitado a um beneficiário por família.
Critérios
Os trabalhadores formais (com carteira assinada e servidores públicos)
continuam impedidos de solicitar o auxílio emergencial. Além disso, cidadãos
que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de
programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e
do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$
250. Para fins de elegibilidade, serão avaliados os critérios com base no mês
de dezembro de 2020, informou o governo.
O novo auxílio será pago somente a famílias com renda per capita de até meio
salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos. Para o
público do Bolsa Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais
vantajoso a ser recebido entre o programa assistencial e o auxílio emergencial
2021. Os integrantes do Bolsa Família receberão o benefício com maior
parcela (R$ 375).
As pessoas que não movimentaram os valores do Auxílio Emergencial e sua
extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020, não terão direito ao
novo benefício, assim como quem estiver com o auxílio do ano passado
cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021.
O auxílio emergencial 2021 ainda prevê outros critérios de elegibilidade. Estão
excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de
estudo, estagiários e similares. Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$
28.559,70 em 2019 ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a
propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$
300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil, também não poderá
solicitar o novo benefício.
Quem ainda não terá direito a receber o novo auxílio são pessoas com menos
de 18 anos, exceto mães adolescentes, quem estiver no sistema carcerário em
regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de
auxílio-reclusão, quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do governo
federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão
por morte.
Edição: Aline Leal