A partir desta segunda-feira, 31, o trabalhador poderá consultar saldo do valor depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com a distribuição dos lucros em 2022.
O FGTS funciona como uma conta poupança e também passa por revisões monetárias, desse modo o lucro se dá ao rendimento construído mediante ao empréstimo dos valores concedido ao Governo Federal para aplicações e investimentos em habitação, saneamento, infraestrutura e saúde. A quantia distribuída representa 99% do lucro obtido, correspondente a R$ 12,8 bilhões.
A presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Carazinho, Ivanete Lúcia Telöken, considera a distribuição dos lucros do FGTS como uma valorização do trabalhador. “Nada mais justo que o trabalhador receba a correção dos valores do FGTS, visto que o Governo utiliza o valor do fundo para financiar projetos de infraestruturas e programas desenvolvidos”, justifica.
De acordo com a Caixa, a distribuição dos lucros aumentou a rentabilidade do FGTS em 2022 para 7,09% — acima da inflação no ano, que foi de 5,79%.
O governo federal informou que o valor depositado nas contas do FGTS será proporcional ao saldo da conta em 31 de dezembro de 2022. Ou seja, o montante recebido varia de pessoa para pessoa.
Como consultar o valor depositado?
Para verificar o saldo, o trabalhador deve consultar o extrato do fundo no aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal, disponível nos sistemas Android e iOS.
Quem não puder fazer a consulta pelo aplicativo deve ir a qualquer agência da Caixa pedir o extrato no balcão de atendimento. Quem mudou de residência deve procurar uma agência da Caixa ou ligar para o número 0800-726-0101 e informar o novo endereço.
Como fazer o cálculo?
Para conferir a parcela do lucro depositada, o trabalhador deve multiplicar o saldo da conta em 31 de dezembro do ano passado por 0,02461511.
Esse fator significa que, na prática, a cada R$ 1mil de saldo, o trabalhador receberá R$ 24,61. Quem tinha R$2 mil terá crédito de R$ 46,23 e, para R$5 mil, o valor será de R$ 123,08.
EX: R$1 mil X 0,02461511 = R$24,61
Quem pode sacar esse valor?
Assim como as regras do FGTS, onde o trabalhador só pode sacar o valor do fundo em casos de demissão feito pelo empregador sem justa causa, rescisão por acordo e quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido por doenças graves.