O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou recentemente novas regras para o saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Segundo ele, entre as mudanças, inclui a possibilidade de o trabalhador retirar todo o saldo de sua conta em caso de demissão sem justa causa, mesmo para quem aderiu o saque-aniversário.
Com previsão para passar a valer a partir de março, a nova decisão altera uma das normas do saque-aniversário do FGTS, permitindo quem aderiu ao saque-aniversário fazer o saque-rescisão de forma imediata em caso de demissão sem justa causa e sem ter que esperar por dois anos para voltar à regra antiga.
A presidente do Sindicato nos Empregados no Comércio de Carazinho, Ivanete Lúcia Telokën, ressalta a importância dessa alteração, visto que, muitas vezes o trabalhador acabava prejudicado com o saque-aniversário. “A mudança é um facilitador para o trabalhador que terá acesso ao seu FGTS imediatamente em caso de demissão”. Telokën destaca ainda que a finalidade do FGTS é proteger o trabalhador no caso de demissão. “Com essa alteração, o desempregado consegue resgatar o que é dele de direito, mas que não conseguia com as regras atuais do saque-aniversário e quando ele mais precisava, recebia apenas a multa dos 40%”, explica.
Saque-aniversário
Instituído pela Lei 13.932/19, o saque-aniversário pelo FGTS permite ao trabalhador realizar o saque de parte do saldo de sua conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta. A adesão é opcional, mas o cidadão ficava, anteriormente, impedido de alterar a modalidade de saque pelo período de dois anos.
FGTS
Os trabalhadores que atuam com a carteira assinada têm direito a vários direitos previstos na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Entre os mais conhecidos, está o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Trata-se de uma poupança criada com depósitos mensais, que devem ser feitos pelos empregadores, equivalentes a 8% do salário bruto do funcionários.
Porém, mesmo com direito aos valores acumulados nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia, o dinheiro só é liberado em situações específicas, como em caso de demissão sem justa causa. Esta modalidade é chamada de saque-rescisão, que garante mais segurança ao trabalhador em meio a dificuldade financeira.
Confira outras modalidades que permitem o saque:
- Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
- Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
- Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
- Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
- Para compra da casa própria;
- Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
- Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Rescisão por aposentadoria;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Saque-aniversário;
- Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave.