A partir do mês de novembro deste ano os trabalhadores podem ficar sem parte do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que está pendente no que diz respeito ao recolhimento por parte do empregador.

Regra estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal em 2014 colocou com data máxima o mês de novembro deste ano para que os trabalhadores reivindicassem os valores não depositados nos últimos 30 anos. Com a mudança o trabalhador somente poderá cobrar do empregador os valores que não foram depositados nos últimos 5 anos.

A nova regra não atinge aqueles trabalhadores com ações de cobrança iniciadas antes do ano de 2014. Quem ingressar na justiça antes da entrada em vigor da mudança, novembro de 2019,  também não será prejudicado pela decisão do STF.

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